Decreto 9883, de 27/06/2019 – Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação
DECRETO Nº 9.883, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Revogado pelo Decreto nº 11.471, de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, órgão colegiado de consulta, assessoramento, estudo