DECRETO 7052, DE 23/12/2009 – REGULA LEI 11770/2008 – PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE – EMPRESA CIDADÃ
Regulamenta a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do