DECRETO 6135, DE 26/06/2007 – DISPÕE SOBRE O CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL – LEI 8742/1993 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal reger-se-á pelas disposições deste Decreto.
Art. 2o O Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico é instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração