DECRETO 52625, DE 15/01/2008 – REGULAMENTA O USO DE TELEFONE CELULAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 12730, de 11/10/2007,
Decreta:
Artigo 1º – Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.
Parágrafo único – A desobediência ao contido no “caput” deste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.
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