DECRETO 5245, DE 15/10/2004 – REGULAMENTA M.P 213/2004, QUE INSTITUI PROUNI E A ATUAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória no 213, de 10 de setembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1o O Programa Universidade para Todos – PROUNI, instituído pela Medida Provisória no 213, de 10 de setembro de 2004, sob a gestão do Ministério da Educação, será implementado por intermédio de sua Secretaria de Educação Superior.
§ 1o A instituição de ensino superior interessada em aderir