DECRETO 4870, DE 30/10/2003 – ALTERA O DECRETO 4552/02 – INSPEÇÃO DO TRABALHO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º, 6º e 18 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………