Decreto 47328, de 27/03/2020 – institui o disk aglomeração
DECRETO RIO Nº 47328 DE 27 DE MARÇO DE 2020
Institui o serviço DISK AGLOMERAÇÃO, contra a disseminação do novo coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
D E C R E T A :
Art. 1º As mercearias, mercados, supermercados e hortifrútis deverão ostentar aviso, em local de fácil visualização, do serviço DISK AGLOMERAÇÃO, para informar sobre aglomeração de pessoas, como forma de colaboração para evitar o aumento da disseminação do novo coronavírus, COVID-19.
§ 1º O serviço de que trata o caput estará disponível através do Sistema 1746 de Atendimento ao Cidadão – CENTRAL 1746.
§ 2º Para efeito deste Decreto, considera-se aglomeração, a reunião, sem aparente justificativa, de dez ou mais pessoas, sem a observância da distância mínima de um metro e meio entre elas.
§ 3º A produção do aviso de que trata o caput obedecerá ao modelo constante do ANEXO ÚNICO deste Decreto.
§ 4º Recebida a denúncia, incumbe à Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP – decidir sobre a relevância e a gravidade dos informes e determinar ações cabíveis, inclusive eventual dispersão, podendo contar com o auxílio de força policial, se considerado necessário.
§ 5º Os estabelecimentos comerciais de que trata o “caput” terão até cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, para dar-lhe cumprimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2020 – 456º de Fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
D.O. RIO 30.03.2020
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES PARA IMPRESSÃO DO AVISO DE DISK AGLOMERAÇÃO
– Impressão em papel A3 ou em PVCem preto e branco
– Tamanho: A3 = 29,7 cm x 42 cm
FOTO DO CARTAZ DISK AGLOMERAÇÃO