Legislação Estadual
24 out 11 15:39

DECRETO 43249, DE 24/10/2011- DISCIPLINA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO

DISCIPLINA O ESTÁGIO PROBATÓRIO E A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/52910/2010, DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O estágio probatório é o período de 03 (três) anos de efetivo exercício do servidor público estadual nomeado para cargo de provimento efetivo em

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