DECRETO 43249, DE 24/10/2011- DISCIPLINA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO
DISCIPLINA O ESTÁGIO PROBATÓRIO E A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/52910/2010, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O estágio probatório é o período de 03 (três) anos de efetivo exercício do servidor público estadual nomeado para cargo de provimento efetivo em