DECRETO 43065, DE 08/07/2011 – DIREITO DE USO DE NOME SOCIAL POR TRAVESTIS
DISPÕE SOBRE O DIREITO AO USO DO NOME SOCIAL POR TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do Processo nº E-23/1000/2011,
CONSIDERANDO:
– que é objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade justa e que promova o bem de todos, sem que existam preconceitos de origem, raça, idade, sexo ou quaisquer outras formas