DECRETO 4176, DE 28/03/2002 – ESTABELECE NORMAS E DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO, A REDAÇÃO, A ALTERAÇÃO, A CONSOLIDAÇÃO E O ENCAMINHAMENTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1o Este Decreto estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República pelos Ministérios e órgãos da estrutura da Presidência da República.