DECRETO 4035, DE 28/11/2001. REGULAMENTA O ART. 19 DA LEI 10260/01 – SELEÇÃO DE ALUNOS CARENTES POR IES
Regulamenta o art. 19 da Lei no 10260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º