Legislação Federal
04 out 01 00:00

DECRETO 3952, DE 04/10/2001 – DISPÕE SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO – CNCD

DECRETA:

Art. 1o Este Decreto trata da competência, da composição e do funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD, a que se refere o inciso X do art. 16 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998.

Art. 2o Ao CNCD, órgão colegiado, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, compete propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de

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