DECRETO 3952, DE 04/10/2001 – DISPÕE SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO – CNCD
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto trata da competência, da composição e do funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD, a que se refere o inciso X do art. 16 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998.
Art. 2o Ao CNCD, órgão colegiado, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, compete propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de