DECRETO 3276, DE 6/12/1999 – DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR DE PROFESSORES PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA:
Art. 1º A formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, observado o disposto nos arts. 61 a 63 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, far-se-á conforme o disposto neste Decreto.
Art. 2º Os cursos de formação de professores para a educação básica serão organizados de modo a atender aos seguintes requisitos:
I – compatibilidade com a etapa da educação básica em que atuarão os graduados;
II –