Legislação Municipal
11 maio 10 00:00

Decreto 32250, de 11/05/2010 – regula a emissão de n.f. Instituida pela lei 5098/99 – decreto 32250/10 – resolução 2617/10

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de disciplinar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica instituída pela Lei n.º 5.098, de 15 de outubro de 2009,

DECRETA:

Art. 1.º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, documento fiscal referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, instituída pela Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.