DECRETO 3182, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999 – ENSINO NO EXÉRCITO BRASILEIRO
Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 22 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Sistema de Ensino do Exército