DECRETO 3076, 1/06/1999. CRIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – CONADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 2o Compete ao CONADE:
I – zelar pela efetiva implantação e implementação da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
II – acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, política urbana e outras relativas à pessoa portadora de deficiência;
III – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Ministério da Justiça, sugerindo as modificações necessárias à consecução da Política Nacional para Integração da Pessoal Portadora de Deficiência;
IV – zelar pela efetivação do sistema descentralizado