Legislação Federal
20 ago 07 00:00

DECRETO 2080, DE 26/11/1996 – ALTERA DECRETO 87.497/82 – ESTÁGIO

DECRETA:

Art. 1° O art. 8° do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982
, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º A instituição de ensino ou a entidade pública ou privada concedente da oportunidade de estágio curricular, diretamente ou através da atuação conjunta com agentes de integração, referidos no caput do artigo anterior, providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudante.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO

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