Legislação Federal
29 out 10 00:00

DECRETO 1734, DE 07/12/1995 – REGULAMENTA O ARTIGO 7º DA LEI 9131/95

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,

        DECRETA:

        Art. 1º Os processos em andamento no Conselho Federal de Educação em 19 de outubro de 1994, que tiveram sua tramitação suspensa por força dos Decretos nºs 1.303, de 8 de novembro de 1994, e 1.334, de 8

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