Decreto 15522, de 07/02/1997 – comércio ambulante – distância da escola e hospitais
Notas:
A prática de comércio ambulante na porta de escolas e hospitais no Município do Rio de Janeiro é pratica coibida por norma jurídica desde 1997.
O Decreto n.º 15.522, de 07 de fevereiro de 1997, visando o bem estar e a tranqüilidade das crianças e adolescentes durante o período de horário das aulas, proíbe a prática de comércio ambulante de qualquer espécie num raio de 200 (duzentos) metros das escolas e hospitais.
A medida, entretanto, não dispõe de sanções pelo não cumprimento da