Decisão Judicial Permite Matrícula de Aluna em Medicina Apesar de Incompleto Ensino Médio
Um juiz da 8ª vara Cível de Campinas/SP concedeu liminar autorizando a matrícula de uma estudante no curso de medicina de uma faculdade local, mesmo sem ter concluído o ensino médio. A decisão foi fundamentada na comprovada capacidade intelectual da estudante, evidenciada pela sua aprovação no exame vestibular da instituição.
A medida de urgência foi concedida após a estudante demonstrar que foi aprovada no vestibular, apesar de ainda estar cursando o ensino médio. A faculdade foi obrigada a permitir que a aluna conclua o ensino médio supletivo enquanto realiza o curso de graduação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500.
A instituição de ensino foi notificada para contestar a decisão dentro de 15 dias úteis, sob pena de consideração da revelia e presunção de veracidade das alegações da estudante. A análise da conveniência de uma audiência de conciliação foi deixada para uma etapa posterior, conforme o CPC (Código de Processo Civil).
Fonte: Setor Comercial