PARECER CES 431/1998 – DÉCADA DA EDUCAÇÃO – CONVÊNIOS PARA PROMOVER COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS COM VISTAS À LICENCIATURA PLENA
I – RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR
1. A Direção da Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Piranga, de Ponte Nova – MG, que oferece curso de Licenciatura de curta duração, por intermédio de seu procurador, Deputado Bonifácio de Andrada, requer ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto seja autorizado um convênio com Faculdade de Curso de Plena Duração, sob a fiscalização do MEC, para através deste instrumento legal promover, em sua sede, a complementação dos estudos do Curso de Curta Duração com o necessário para atingir a Plena Duração, observadas