Jurisprudência
04 out 16 15:32

Incentivo ao pagamento – dar desconto para quem paga em dia não é abusivo, decide 3ª turma do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.814 – SP (2013/0405555-9)

RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

RECORRENTE:   UNIÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MAGISTER LTDA

ADVOGADOS:   MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI HEITOR FARO DE CASTRO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S)

ANDRÉ FROSSARD ALBUQUERQUE E OUTRO(S)

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESTINADA AO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DE PRÁTICA COMERCIAL CONHECIDA COMO “DESCONTO DE PONTUALIDADE” INSERIDA EM CONTRATO