Jurisprudência
30 jul 15 13:46

DANOS MORAIS POR RIDICULARIZAR PROFESSORA EM REDE SOCIAL (F)

Autora, professora de língua inglesa, que foi ofendida pelas redes sociais pelo aluno.

Teve sua imagem veiculada em páginas de redes sociais com conteúdo vexatório e visualizada pelos demais alunos. Dano moral configurado.

Quantum indenizatório fixado pelo juízo a quo, R$ 10.000,00 (dez mil reais) que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Conforme documentos ficou demonstrado claramente que o menor impúbere criou página em rede social ofendendo a honra da professora por diversas vezes. O menor confirma que teve desentendimento com a mesma e foi punido pela diretoria da escola com suspensão, bem como assumiu sua conduta ao realizar pedido de desculpas em sua página no “Facebook”.

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