Jurisprudência
28 ago 08 00:00

DANO MORAL – TROTE OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO – CONFIGURAÇÃO

Responsabilidade civil. relação de consumo. trote. queimaduras decorrentes da utilização de substância cáustica. dano moral. configurado.

A relação entretida entre aluno e instituição de ensino particular é de consumo, pelo que a responsabilidade civil da ré é objetiva.

Uma vez que restou comprovado que o “trote” ocorreu nas dependências da universidade, estando a coordenação do curso ciente do evento, inafastável a responsabilidade civil da demandada frente às queimaduras suportadas por calouro em virtude da utilização de substância cáustica.

Dano moral configurado e devidamente comprovado.Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

Tags: