Dano moral pela demora na entrega do certificado – uma análise de caso
Íntegra do Acórdão:
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0121402-94.2010.8.19.0001
APELANTE: RICARDO PARGA PEREIRA DE ARAÚJO
APELADA: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA
RELATORA: DES. ODETE KNAACK DE SOUZA
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA, SUPERIOR A UM ANO, NO FORNECIMENTO DO DIPLOMA. DANO MORAIS RECONHECIDOS. APELO APENAS DO AUTOR. QUANTIA ARBITRADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE SE AFIGURA IRRISÓRIA, MERECENDO MAJORAÇÃO PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). JUROS MORATÓRIOS JÁ CORRETAMENTE DETERMINADOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA