DANO MORAL – NA EXPULSÃO DE ALUNO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Cf/ ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
ACÓRDÃO REGISTRADO(A)SOB N° 202.374-4/3-00
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 202.374-4/3-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que são apelantes e reciprocamente apelados ALESSANDRO RIDEKI KIKUCHI e OUTROS e FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO:
ACORDAM, em Oitava Câmara “A” de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que