DANO MORAL – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – CREDENCIAMENTO – OBRIGATORIEDADE
Ementa: Como qualquer outra instituição de ensino, a empresa promotora do curso de pós-graduação lato sensu depende de credenciamento do MEC para atuar no ensino superior, que é requisito essencial à validade dos certificados de conclusão de curso fornecidos ao final. No caso, não há informação acerca do credenciamento junto ao CNE ou MEC, não podendo ser transferida a responsabilidade à aluna. Aplica-se, pois, o disposto no art. 389, Código Civil, segundo o qual, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos.
EMENTA: INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – INSTITUIÇÃO DE