Da obrigatoriedade de adesão ao material escolar indicado pela instituição
Projeto Pedagógico
Cada Instituição de Ensino possui seu projeto pedagógico e para cada série existe um conteúdo programático elaborado pela Instituição onde deverá ser seguido o seu programa escolar.
Nos termos do Artigo 2º da Lei 9.870/99 todo estabelecimento de ensino, obrigatoriamente, “deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e