Da impossibilidade da reserva do possível na educação ofertada pelo estado segundo o STF
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, analisou o Recurso Extraordinário n. 956475/RJ, na qual deu provimento para obrigar o Estado do Rio de Janeiro a ofertar vagas para crianças em creches e pré-escolas mesmo quando não existirem vaga na instituição de ensino do estado.
A posição do Supremo Tribunal Federal apenas confirma o posicionamento adotado pela corte quando se trata do custeio da educação ofertada pelo estado. Segundo os ministros, a educação é dever do estado, conforme estatuído na Constituição Federal e direito do cidadão de receber educação de qualidade.
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