Cursos concomitantes – ensino superior – possibilidade
Ementa: A jurisprudência já pacificou entendimento no sentido de que, não há óbice legal à matrícula simultânea em mais de um curso oferecido por instituição de ensino superior, devendo apenas ser observada a compatibilidade de horários. Em havendo choque nos horários, caberá ao aluno optar por matérias que seja possível cursar.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. ENSINO. MATRÍCULA. CURSOS CONCOMITANTES. HORÁRIO. COMPATIBILIDADE. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ARTIGOS 205 E 207 DA CF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato