Jurisprudência
12 ago 08 00:00

CURSO SUPERIOR – INGRESSO – NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – POSSIBILIDADE

Ementa: A Constituição Federal de 1988 fala em capacidade do aluno e se ele se submeteu ao exame vestibular e obteve êxito, demonstrou sua capacidade de conhecimento da matéria, não havendo, inclusive, nenhuma vedação legal que impeça o seu ingresso na faculdade antes da conclusão do ensino médio.

VESTIBULAR – INGRESSO – MATRÍCULA NEGADA – NÃO CONCLUSÃO DO CURSO MÉDIO – POSSIBILIDADE – FATO CONSUMADO.

A Constituição Federal, em seu art. 208, V, concedeu ao educando o direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a sua

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