Jurisprudência
22 ago 08 00:00

CURSO SUPERIOR – FUNCIONAMENTO – RECONHECIMENTO POSTERIOR

RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CURSO SUPERIOR – AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO – RECONHECIMENTO POSTERIOR À COLAÇÃO DE GRAU – REQUERIMENTO EFETUADO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO Nº 05/1997 – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – RISCO ASSUMIDO PELO CORPO DISCENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

A data da solicitação do reconhecimento do curso superior pelo MEC é de livre arbítrio da instituição, desde que aguarde o término da metade da duração do curso, conforme estabelece a Resolução nº 05/1997.

Estando

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