Curso de pós-graduação – especialidade médica – requisitos – reserva de mercado – legitimidade do ato
Há de ser respeitada a autonomia normativa dos conselhos de classe e de órgãos afins, no tocante às especialidades profissionais. A qualidade dos serviços prestados à população, notadamente os misteres relativos à Saúde, deve pautar a intervenção do Poder Judiciário.
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 895.881 – RJ (2006⁄0154049-0)
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : SILMAR RIBEIRO
AGRAVADO : SOCIEDADE BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO EDUCACIONAL – AGRAVO INTERNO – RECURSO ESPECIAL