Jurisprudência
18 ago 10 00:00

Curso de pós-graduação – especialidade médica – requisitos – reserva de mercado – legitimidade do ato

Há de ser respeitada a autonomia normativa dos conselhos de classe e de órgãos afins, no tocante às especialidades profissionais. A qualidade dos serviços prestados à população, notadamente os misteres relativos à Saúde, deve pautar a intervenção do Poder Judiciário.

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 895.881 – RJ (2006⁄0154049-0)

  RELATOR  :           MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE      :  SILMAR RIBEIRO

AGRAVADO        :  SOCIEDADE BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO EDUCACIONAL – AGRAVO INTERNO – RECURSO ESPECIAL