Crime cometido próximo a instituição de ensino – tráfego de drogas
Crime de tráfico de entorpecentes – condenação – preliminar de nulidade pela não aplicação do rito processual da lei 10.409⁄02 – rejeição – prisão em flagrante – negativa de autoria.
HABEAS CORPUS Nº 142.241 – RJ (2009⁄0139174-7)
RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
IMPETRANTE : ANGELA THEREZA HAUSSMANN MOURA BRITO – DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : GILMAR MARIANO DE BARROS
PACIENTE :