CRIANÇAS DEVERÃO TER FREQUÊNCIA MAIOR QUE 60% – NA EDUCAÇÃO INFANTIL
A partir deste ano, os pais ou responsáveis são obrigados a matricular as crianças na escola mais cedo, com quatro anos de idade, e nela garantir sua permanência até os 17. Ainda como parte das novidades da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril do ano passado, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional por meio da Lei nº 12.796, está a regra de que haverá controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar. Agora, passa a ser exigida a frequência mínima de 60% do total de horas, sendo que a