PARECER CNE/CES 218/2006 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO – DENOMINAÇÃO E SIGLAS DE IES – APRECIA A INDICAÇÃO CNE/CES Nº 3/2006
I – RELATÓRIO
A Secretaria de Educação Superior do MEC encaminha a este Conselho consulta a ser processada em obediência ao disposto no art. 6º, inciso X, do Decreto nº 5.773/2006. Art. 6º No que diz respeito à matéria objeto deste Decreto, compete ao CNE:
I – …
II- …
X – orientar sobre os casos omissos na aplicação deste Decreto, ouvido o órgão de consultoria jurídica do Ministério da Educação.
Conforme preceitua o dispositivo mencionado no item