Decretos municipais que impedem o retorno das atividades escolares são legais e constitucionais, destaca a sentença
Na terça-feira (24/11), a Justiça estadual não autorizou a retomada das atividades escolares presenciais em Londrina: o pedido foi feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Norte do Paraná (Sinepe/NPR). Na sentença, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina destacou que os sucessivos decretos municipais que impedem o retorno das aulas presenciais são legais e constitucionais.
“Cumpre presumir, ao menos até que haja prova em contrário, que os atosPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue login