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08 dez 13 00:00

CONVENÇÃO COLETIVA – DESCONTO A FILHO DE PROFESSOR VALE EM ESCOLAS DO MESMO GRUPO

Se a cláusula coletiva de trabalho dos professores determina que o empregador conceda descontos aos filhos dos profissionais que estudam no colégio, o benefício deve ser dado em igual valor no caso de jovens que estudam em outras instituições que pertencem ao mesmo grupo de ensino.

O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para garantir  a restituição da diferença dos descontos nas mensalidades dos filhos de uma professora de Caxias do Sul (RS). A mulher também receberá indenização de R$ 5 mil de um grupo de ensino por conta de

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