PARECER CNE/CP 007/2008 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – PÓS-GRADUAÇÃO – RECURSO CONTRA A DECISÃO DO PARECER CNE/CES Nº 182/2007, QUE TRATA DA CONVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OUTORGADOS PELA UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
I – RELATÓRIO
A Autarquia Municipal denominada Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE, em documento datado de 11 de outubro de 2007, assinado pelo seu Reitor, Prof. Valdemir Samonetto, interpõe recurso ao Pleno do Conselho Nacional de Educação – CNE, contra decisão expressa em voto, contida na Parecer CNE/CES nº 182/2007, da lavra do Conselheiro Edson de Oliveira Nunes, indeferindo a solicitação de convalidação de estudos e validação nacional de diplomas obtidos por 11 (onze) alunos no Programa de Mestrado em Ciências Gerenciais da Universidade de Marília – UNIMAR, entre os