PARECER CNE/CP 020/2000 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – RECURSO CONTRA DECISÃO DO PARECER CES/CNE N.º 1.014/99 E ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA CP/CNE N.º 01/2000, REFERENTE À OFERTA IRREGULAR DE CURSOS
I – RELATÓRIO
O processo nº 23000.009516/99-83 foi instruído pela Representação do MEC no Estado de São Paulo, a partir de denúncia de oferta irregular dos cursos de Administração e Pedagogia, pela Faculdade Leonardo Da Vinci, mantida pelo Instituto Leonardo Da Vinci.
A Faculdade oferece o curso de Tecnologia em Processamento de Dados, reconhecido pela Portaria MEC n.º 437/97, que teve com base o Parecer CES n.º 142/97, que recomendou seu reconhecimento por cinco anos, com 80 vagas totais anuais.
Tramitam, junto ao