PARECER CNE/CES 770/1998 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REALIZADOS PELOS ALUNOS DO CURSO LIVRE DE ANÁLISE DE SISTEMAS.
II – VOTO DO RELATOR
Acolho o exposto no Relatório nº 603/98, da Coordenação Geral de Análise Técnica da SESu/MEC, manifestando-me pelo indeferimento da convalidação de estudos realizados pelos alunos do curso livre de Análise de Sistemas oferecido pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática – SPEI.
Brasília-DF, 1º de dezembro de 1998.
Conselheiro Hésio de Albuquerque Cordeiro – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator.
Sala