PARECER CNE/CES 606/1999 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – RECONHECIMENTO DO PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DE DOCENTES, RESOLUÇÃO 02/97
I –RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR
Considerando os elementos constantes do processo e acolhendo em parte os relatórios da Comissão Verificadora e da SESu/MEC, que tratam do pedido de reconhecimento do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, fundamentado na Resolução CNE 02/97, com habilitações em Matemática e em Língua Portuguesa, ministrado pela União das Faculdades Claretianas, em Batatais – SP, da Ação Educacional Claretiana, com 180 alunos na área de Matemática e 9 na de Língua Portuguesa, em turmas de até 60 (sessenta) alunos cada uma, voto, para fins exclusivos de registro de