Legislação Federal
04 dez 02 00:00

PARECER CNE/CES 422/2002 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REALIZADOS POR CLÁUDIO SCHIAVINATTO NETO, NO PERÍODO DE 1994 A 1996, NO CURSO DE TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS, MINISTRADO PELO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE LONDRINA

I – RELATÓRIO

 O presente parecer aprecia pedido de convalidação de estudos realizados por Cláudio Schiavinatto Neto, no período de 1994 a 1996, no curso de Tecnologia em Processamento de Dados, ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Londrina, atual Centro Universitário Filadélfia, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.

 O processo foi apreciado pelo Relatório 42/2002, da Coordenação-Geral de Avaliação do Ensino Superior da SESu/MEC, o qual contém o seguinte histórico:

 Inicialmente, o referido aluno prestou concurso

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