Legislação Federal
05 nov 03 00:00

PARECER CNE/CES 268/2003 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REALIZADOS, NO PERÍODO DE 1997 A 2000, NO CURSO DE ENFERMAGEM, MINISTRADO PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO

II VOTO DO RELATOR

 Acolho o Relatório MEC/SESu/DESUP/CGAES 11/2003, que faz parte integrante deste, e voto favoravelmente à convalidação de estudos pleiteada por Tatiana MichinaBibikoff, no período de 1997 a 2000, no curso de Enfermagem, ministrado pelo Centro Universitário São Camilo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

 Brasília-DF, 5 de novembro de 2003

 Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Relator

 III – DECISÃO DA CÂMARA

 A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o

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