PARECER CNE/CES 268/2003 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REALIZADOS, NO PERÍODO DE 1997 A 2000, NO CURSO DE ENFERMAGEM, MINISTRADO PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO
II – VOTO DO RELATOR
Acolho o Relatório MEC/SESu/DESUP/CGAES 11/2003, que faz parte integrante deste, e voto favoravelmente à convalidação de estudos pleiteada por Tatiana MichinaBibikoff, no período de 1997 a 2000, no curso de Enfermagem, ministrado pelo Centro Universitário São Camilo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Brasília-DF, 5 de novembro de 2003
Conselheiro Arthur Roquete de Macedo – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o