PARECER CNE/CES 253/2007 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REALIZADOS NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE MUZAMBINHO E PELA UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOCE – UNIVALE
I – RELATÓRIO
Itamar Luiz de Souza requereu ao Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais a convalidação de créditos obtidos no curso de Educação Física de IES sediada em Muzambinho, para fins de prosseguimento nos estudos.
Informou o requerente que:
· No primeiro semestre de 2002 matriculou-se na Escola Superior de Educação Física de Muzambinho e apresentou como comprovante de conclusão de ensino médio o Histórico Escolar “adquirido na extinta Escola Benedito Valadares, de Teófilo Otoni”;
· Tendo cursado, até 2004, dois