Legislação Federal
12 set 07 00:00

PARECER CNE/CES 178/2007 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – CONVALIDAÇÃO DOS ESTUDOS REALIZADOS POR THATIANA ALVES DIAS, NO PERÍODO DE 2005/1 A 2005/2, NO CURSO DE FARMÁCIA MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR SÃO FRANCISCO DE ASSIS…

I – RELATÓRIO

 Thatiana Alves Dias classificou-se para o curso de graduação em Farmácia no Processo Seletivo 2005/1 da Escola Superior São Francisco de Assis – ESFA, mas teve sua matrícula indeferida pela Instituição por não apresentar documento comprobatório de conclusão do Ensino Médio. Apesar do indeferimento, a Instituição foi obrigada a matricular Thatiana, cumprindo uma Ordem Judicial, através de liminar concedida à aluna, conforme decisão proferida nos autos da Ação de nº 1.677/2005.

 A Instituição matriculou a aluna e orientou-a a, uma vez concluído seu Ensino Médio, providenciar

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