Legislação Federal
05 abr 06 00:00

PARECER CNE/CES 109/2006 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – RECURSO CONTRA DECISÃO DA SESU/MEC REFERENTE À CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REALIZADOS ANTES DA AUTORIZAÇÃO DE CURSO

I – RELATÓRIO

 Com base no Parecer CNE/CES n° 23/96, e em caráter de recurso à negativa da SESu/MEC, o Diretor Geral interino da Faculdade de Ensino Superior de São Miguel do Iguaçu (FAESI), mantida pela União de Ensino Superior do Iguaçu Ltda., ambas sediadas na cidade de São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, encaminha ao Conselho Nacional de Educação solicitação de convalidação de estudos dos seus alunos, concluintes de cursos ofertados pela Instituição antes da autorização em Portaria pelo MEC. Reconhecendo em ofício ter sido o fato procedimento inadequado, de ex-dirigente

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