PARECER CNE/CES 023/1996 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – PROPÕE CRITÉRIOS PARA CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS
PARECER HOMOLOGADO
(*) (*)
Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/08/1997
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – UF: DF
ASSUNTO: Propõe critérios para Convalidação de Estudos.
RELATOR CONSELHEIRO: Arnaldo Niskier
PROCESSO Nº: 23001.000127/96-58
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 10/7/1996