CONTRIBUINTES TÊM ATÉ 30 DE NOVEMBRO PARA PAGAR DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA COM REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS
Os contribuintes em débito com o ICMS e multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) inscritos em dívida ativa terão de 1º a 30 de novembro para fazer esses pagamentos com redução das multas e dos juros. O benefício está previsto na Lei Complementar nº 182 e no Decreto nº 46.453 e foi regulamentado pela Resolução PGE nº 4.280, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22/10).
No caso dos débitos com o ICMS, podem ser pagos com redução aqueles cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano