Contribuições sobre terço de férias é constitucional, decide o STF, modulando decisão
O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quarta-feira (12/6) que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema.
A corte atendeu nos embragos, os pedidos dos contribuintes para modular a decisão de 2020 que estabeleceu que a incidência da contribuição sobre o terço de férias é constitucional. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1.072.485
Foram excluídas da modulação as contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a publicação das